Prorrogado o prazo de adesão ao “Lítígio Zero”

Em 31.07.2023, foi publicada a Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) com a Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 13, de 28 de julho de 2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução e Litigiosidade Fiscal (“PRLF”) até o dia 28.12.2023.

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