Instrução Normativa traz mudanças significativas para o IRPF em 2024

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou recentemente a Instrução Normativa (“IN”) nº 2.174, que regulamenta a Medida Provisória (“MP”) nº 1.206, promovendo significativas alterações na tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), especialmente no que se refere às faixas de isenção para Participações nos Lucros e Resultados (“PLR”) e Rendimentos Recebidos Acumuladamente (“RRA”). A partir de fevereiro de 2024, o limite de isenção de IRPF para os valores recebidos a título de PLR em relação aos anteriormente previstos na IN RFB nº 2.141/23 passará a ser de R$7.640,80. O limite de isenção de IRPF para os rendimentos acumulados também sofreu alteração e será de R$2.259,20, multiplicado pelo número de meses a que se referem os rendimentos pagos. A IN nº 2.174 também traz a atualização da tabela de incidência mensal do IRPF, bem como da tabela progressiva anual aumentando as faixas de isenção. Para o ano-calendário de 2024, a faixa de isenção anual do IRPF foi fixada em até R$26.963,20, enquanto para o ano-calendário de 2025, o limite será de R$27.110,40.

plugins premium WordPress

Encontrou Preço Menor? Nós Cobrimos!

Se você encontrou em qualquer lugar um serviço de acompanhamento processual equivalente por valor inferior, basta preencher seus dados abaixo. Garantimos igualar ou superar a oferta da concorrência — com a mesma qualidade, suporte exclusivo e tradição de 60 anos da SIJ

× Fale Conosco