Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu afastar a ordem de prisão civil de um pai inadimplente em relação à pensão alimentícia de seu filho, que já é formado e possui independência financeira.

Esta medida reflete uma adaptação da jurisprudência às realidades sociais e econômicas contemporâneas.

O caso em questão envolve um alimentante com dívidas de pensão desde 2017. O filho, maior, capaz, com formação superior e registrado em conselho profissional, possui meios próprios de subsistência, o que afasta a urgência e a atualidade da obrigação alimentar.

O Ministro Relator destacou que a prisão por dívida alimentícia visa assegurar a sobrevivência do alimentando. Contudo, ressaltou que a maioridade e a capacidade de autossustento do filho

modificam o cenário, exigindo reavaliação da necessidade da pensão alimentícia.

Essa decisão abre precedente para que casos semelhantes sejam reavaliados, equilibrando a obrigação alimentar com a realidade atual dos envolvidos.

Ressalta-se que a obrigação de pagar os alimentos vencidos permanece, mas sem a coerção da prisão civil.

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