O Plenário do STF decidiu ontem sobre a competência de processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
De acordo com a decisão, compete à Justiça Federal.
A decisão foi proferida no julgamento do RE 835558, que discute a exportação ilegal de animais silvestres.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou em seu voto que nem todo crime ambiental é de competência da Justiça Federal, contudo, será quando o caso envolver crime ambiental e incluir os pressupostos previstos no artigo 109 da CF, que atraem a competência da Justiça Federal.
A tese aprovada por unanimidade estabelece que:
“Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.
FONTE: STF