Um filho ajuizou ação de anulação de testamento e negatória de paternidade, alegando que seu falecido pai deixou declaração testamental de que ele e dois gêmeos eram seus filhos legítimos.
Contudo, o autor asseverou que seu pai estava sexualmente impotente desde alguns anos antes do nascimento dos gêmeos, em decorrência de uma cirurgia cerebral. Além disso, sustentou que o pai havia declarado através de um bilhete que havia registrado os gêmeos por piedade.
O caso chegou à Quarta Turma do STJ, que por unanimidade entendeu pela “existência de relação socioafetiva e a voluntariedade no reconhecimento são elementos suficientes para a comprovação do vínculo parental.”
Entendeu-se, portanto, que em que pese o reconhecimento de paternidade tenha sido realizado por piedade, tal reconhecimento é irrevogável.
Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão “Se a declaração realizada pelo autor, por ocasião do registro, foi inverdade no que concerne à origem genética, certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com os infantes vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade social em si bastante à manutenção do registro e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro”.
FONTE: STJ