Nos termos do Ato SEGJUD.GP nº 32/2017, o prosseguimento da implantação do PJe no TST ocorrerá a partir de 1º de março de 2017.
A continuidade da implantação se dará de forma gradual, iniciando-se com os processos de competência da Presidência do TST, limitados às classes processuais recurso de revista (RR) e agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR).
Já a extensão do PJe aos demais órgãos judicantes e gabinetes de Ministros ocorrerá de acordo com o cronograma de implantação a ser estabelecido e divulgado pela Presidência do TST.
Nas palavras do presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho “O uso do Processo Judicial Eletrônico traz benefícios advindos da substituição da tramitação dos processos em meio físico para o meio eletrônico, resultando em mais celeridade e qualidade na prestação jurisprudencial”.
FONTE: Jurisite