Serviço de Informações Judiciárias

Projeto de lei dispensa prazo de carência em benefícios do INSS a portadores de algumas doenças

previdencia

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 7.797/2010, que altera o art. 151 da Lei nº 8.213/1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O Projeto pretende alterar a redação do art. 151 da Lei n° 8.213/1991 para assim dispor:

“Art. 151. Incluem-se na lista mencionada no inciso II do art. 26 as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); lúpus; epilepsia; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.”

Dessa forma, a proposta dispensa portadores de determinadas doenças, como por exemplo: tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez; desde que segurados do INSS.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, e atualmente, aguarda parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

FONTE: Jurisite

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