A exemplo do que disciplina o novo CPC, a OAB também passará a contar os prazos de seus processos internos em dias úteis.
Nos termos da Resolução aprovada terça-feira (18/10) pelo pleno da OAB, todos os prazos processuais necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos da OAB, são de 15 dias, e serão computados somente os dias úteis.
O início da contagem ocorre a partir do primeiro dia útil seguinte da publicação da decisão na imprensa oficial ou da data do recebimento da notificação, anotada pela Secretaria do órgão da entidade ou pelo agente dos Correios.
FONTE: Jurisite