Serviço de Informações Judiciárias

Mensalidades escolares podem ser descontadas de pensão alimentícia

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Em decisão judicial ficou arbitrado o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 4.746,00, a ser paga pelo genitor aos filhos.

Ocorre que, o pai pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364,00, pois, segundo ele, temia que os filhos ficassem fora da escola.

Em execução de alimentos, tais valores foram creditados para abatimento do que era devido. Inconformada, a mãe recorreu, alegando que ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, corroborando que o débito alimentar não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.

O caso chegou à Quarta Turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial da genitora.

Nas palavras do relator, ministro Luis Felipe Salomão “Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”.

De acordo com a decisão do Tribunal, a educação possui caráter alimentar, posto isso, o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares satisfaz o que foi determinado judicialmente.

Fonte: Jurisite.

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