Serviço de Informações Judiciárias

Juiz decide que competência para julgar posse de animal de estimação entre ex casal é de Vara da Família

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Um casal recém-separado discutiam na 7ª Vara Cível da comarca de Joinville a posse e propriedade de uma cadelinha chamada “Linda”.

Contudo, o juiz titular da referida vara entendeu que animais de estimação não devem ser tratados como meros objetos, devendo ter tratamento jurídico distinto dos objetos.

Posto isso, o magistrado declinou a competência para processar a ação para uma das varas da família da comarca.

Nas palavras do magistrado: “Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família”.

De acordo com o magistrado os juízes das varas de família são “muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares”.

 

FONTE:TJ/SC

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