Um casal recém-separado discutiam na 7ª Vara Cível da comarca de Joinville a posse e propriedade de uma cadelinha chamada “Linda”.
Contudo, o juiz titular da referida vara entendeu que animais de estimação não devem ser tratados como meros objetos, devendo ter tratamento jurídico distinto dos objetos.
Posto isso, o magistrado declinou a competência para processar a ação para uma das varas da família da comarca.
Nas palavras do magistrado: “Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família”.
De acordo com o magistrado os juízes das varas de família são “muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares”.
FONTE:TJ/SC