O Supremo Tribunal Federal (“STF”) colocou em pauta para os dias 14 a 21 de março o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 4927/DF, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”), que questiona a constitucionalidade do limite à dedução de gastos com educação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”). 

A OAB sustenta que os valores despendidos com educação deveriam ser integralmente dedutíveis, assim como ocorre com despesas médicas, em observância aos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e do direito à educação. 

A entidade defende, ainda, que a restrição imposta não condiz com a realidade dos contribuintes e penaliza aqueles que investem na formação acadêmica. 

Caso a inconstitucionalidade do limite seja reconhecida, os contribuintes poderão usufruir de uma dedução mais significativa no IRPF devido, impactando diretamente sua carga tributária. 

A medida também pode gerar reflexos fiscais para a União, exigindo ajustes na arrecadação para compensação de eventuais perdas. Por outro lado, se o STF entender que o limite é constitucional, serão mantidas as restrições à dedução dos gastos educacionais.

O julgamento da ADI 4927/DF pode trazer mudanças relevantes no planejamento tributário e no incentivo à educação, reforçando a importância do acompanhamento do tema. 

Nesse contexto, é essencial contar com assessoria especializada para monitorar as atualizações jurisprudências, tendo em vista a possibilidade de os contribuintes reavaliarem estratégias fiscais para os próximos anos.

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