O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que agências de viagens online não são responsáveis por problemas em serviços prestados por companhias aéreas. Essa decisão segue a jurisprudência da Corte Superior e é um marco importante para o setor de turismo e consumidores.

No caso analisado, um consumidor buscava indenização da agência de viagens por danos após perder um voo, devido a um imprevisto que não estava sob controle daquela empresa. Ao julgar a situação, o STJ reconheceu a ilegitimidade passiva da agência, esclarecendo que a responsabilidade por falhas nos serviços aéreos recai apenas sobre as companhias aéreas.

Essa decisão reafirma o papel das agências de viagens na intermediação de venda de passagens aéreas, delimitando sua responsabilidade, representando um precedente relevante para agências de viagem e para o direito do consumidor.

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