Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (“TRF2”) proferiu decisão que marca um avanço para inclusão de pessoas com espectro autista no ambiente de trabalho, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária por falta de adequação do local de trabalho.

A ex-funcionária, inicialmente contratada para trabalhar no regime de home office, enfrentou desafios ao ser transferida para a modalidade presencial, sem as necessárias adaptações para sua condição de espectro autista, o que afetou sua saúde mental.

Apesar de reiteradas solicitações por um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades específicas, as medidas não foram implementadas pelo empregador, levando a empregada a sofrer crises de ansiedade.

Com base nesse cenário, o TRT2 não só reconheceu a rescisão indireta por falha do empregador em prover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo, mas também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Essa decisão demonstra a necessidade de as empresas contarem com uma assessoria técnica adequada, de modo a atenderem adequadamente às regras de conformidade trabalhista, mitigando potenciais riscos.

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