Imposto de Renda 2024: Novas Regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil

Período de Entrega:

• Início: 15 de março (sexta-feira) 

• Fim: 31 de maio (sexta-feira)

Estão obrigados a entregarem a Declaração de Ajuste Anual os contribuintes com:

• Rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$30.639,90.

• Rendimentos isentos e não tributáveis iguais ou superiores a R$200.000,00.

• Receita Bruta da atividade Rural igual ou superior a R$153.199,50.

• Posse ou propriedade de bens e direitos em valor igual ou superior a R$800 mil.

Novidades na Obrigatoriedade de entrega (Lei nº 14.754/2023):

• Detalhamento de bens de entidades controladas no exterior como se fossem pessoas físicas.

• Obrigatoriedade de declarar trust no exterior.

• Atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior com possibilidade de antecipação do ganho de capital.

Calendário de vencimento das cotas

• Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

• Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

• Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro

• DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Multa por Atraso na Entrega:

• Cobrança de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido.

• Multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Lotes de Restituição:

• Primeiro lote: 31 de maio

• Segundo lote: 28 de junho

• Terceiro lote: 31 de julho

• Quarto lote: 30 de agosto

• Quinto e último lote: 30 de setembro

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