Recentemente, foi proferida significativa sentença no âmbito do TRT da 17ª Região, pela qual não foi reconhecida a relação de emprego, tendo sido o Reclamante condenado ao pagamento de vultosa multa por litigância de má-fé, no valor de no valor de R$ 325.280,72, além do montante de R$ 487.921,08, a título de honorários advocatícios.

Embora o Reclamante tenha alegado que estariam presentes a pessoalidade, exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação, os pedidos foram julgados improcedentes em razão da ausência de subordinação jurídica, requisito que atualmente diferencia a relação de emprego do trabalho autônomo por ter como base os poderes diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar.

No entanto, devido às constantes transformações da sociedade, que aumenta cada vez mais o rol de modalidades de relação empregatícia, a tendência é que o conceito de subordinação seja ampliado para englobar todos os trabalhadores que atualmente não possuem tal relação. 

É importante destacar que há a expectativa de que o ano de 2024 seja marcado por significativas mudanças doutrinárias e jurisprudenciais sobre temas do Direito do Trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress

Encontrou Preço Menor? Nós Cobrimos!

Se você encontrou em qualquer lugar um serviço de acompanhamento processual equivalente por valor inferior, basta preencher seus dados abaixo. Garantimos igualar ou superar a oferta da concorrência — com a mesma qualidade, suporte exclusivo e tradição de 60 anos da SIJ

× Fale Conosco