A garantia da impenhorabilidade, aplicável a valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil, é extensível a outras aplicações financeiras e conta corrente do devedor.

No caso concreto, em penhora realizada pelo sistema do Sisbajud, foi garantida a impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente inferior ao referido limite.

É necessária a demonstração de que o valor protegido serve como reserva patrimonial, destinada a garantir o mínimo para a subsistência do devedor.

A decisão do STJ, além de estar em linha com valores constitucionalmente garantidos, como a proteção à dignidade da pessoa humana, terá impacto direto e significativo na cobrança de débitos fiscais e dívidas de natureza cível.

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