Ontem (06.02), o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.206 ampliando a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem recebe até dois salários-mínimos mensais. 

De acordo com a nova medida, pessoas físicas com rendimentos de até R$2.824,00 serão considerados isentos do tributo, caso optem pelo desconto simplificado na declaração de ajuste anual do IRPF.

A alteração na faixa de isenção decorre de um ajuste na tabela progressiva mensal do IRPF, que eleva o limite de aplicação da alíquota zero, passando de R$2.112,00 para R$2.259,20. 

Este ajuste permite que o contribuinte, com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais, se enquadre na faixa de isenção caso opte pelo desconto simplificado de 20%, que, para quem ganha dois salários-mínimos, equivale a um desconto de R$ 564,80, com consequente redução da base de cálculo do IRPF para R$ 2.259,20.

Destacamos que o desconto simplificado é uma faculdade conferida aos contribuintes, sendo possível a opção pela declaração completa para as pessoas físicas que tenham direito a deduções legais, como despesas com previdência, dependentes e pensão alimentícia, o que deve ser objeto de análise caso a caso para quem ganha acima de dois salários-mínimos.

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