Em 31.07.2023, foi publicada a Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) com a Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 13, de 28 de julho de 2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução e Litigiosidade Fiscal (“PRLF”) até o dia 28.12.2023.

Esta é a terceira prorrogação do PRLF, instituído, inicialmente, em janeiro de 2023, tendo como objetivo a regularização tributária dos contribuintes com débitos em contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.

Ressaltamos que a adesão ao PRLF deverá ser analisada caso a caso, tendo em vista os descontos e benefícios atrelados ao grau de recuperabilidade dos créditos tributários e às condições de pagamento de cada contribuinte.

Nossa equipe tributária está acompanhando atentamente as alterações legislativas de interesse dos contribuintes e está à disposição para maiores esclarecimentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress

Encontrou Preço Menor? Nós Cobrimos!

Se você encontrou em qualquer lugar um serviço de acompanhamento processual equivalente por valor inferior, basta preencher seus dados abaixo. Garantimos igualar ou superar a oferta da concorrência — com a mesma qualidade, suporte exclusivo e tradição de 60 anos da SIJ

× Fale Conosco